Justiça livra CEF de pagar prêmio por aposta atrasada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrou a Caixa Econômica Federal (CEF) da obrigação de pagar um prêmio de R$ 10,3 milhões da Supersena a um apostador do Rio de Janeiro, cujo jogo só foi processado para o sorteio seguinte por um erro no registro da aposta. O jogo foi feito em 1996. Teoricamente, o apostador pode recorrer da decisão, que foi tomada por maioria de votos. Os ministros que integram a 4ª Turma do STJ atenderam a um recurso que contestava uma decisão anterior da Justiça, favorável ao apostador. No julgamento anterior, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região tinha determinado o pagamento do prêmio, corrigido desde novembro de 1996. Informações da Agência Estado.

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