Justiça condena Air France a pagar R$ 2 milhões à família de vítima do voo 447


Divulgação Aeronáutica
Equipes da Marinha e Aeronáutica retiram destroços do avião da Air France

O juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a Air France a pagar R$ 2,04 milhões de indenização à família de uma vítima do voo 447 da companhia francesa. Em maio de 2009, o avião da Air France com 228 pessoas a bordo caiu no Oceano Atlântico, depois de sair do Rio de Janeiro com destino a Paris.
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A indenização será paga para os familiares da procuradora do Estado Marcelle Valpaços Fonseca Lima, uma das vítimas do acidente com airbus da companhia. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11/3), após a audiência de instrução e julgamento.
Na decisão, o magistrado afirma que a perda representa dano irreparável. “A situação ainda mais se agrava na medida em que o fato se caracterizou como a maior tragédia da aviação civil do país e uma das maiores do mundo e se deveu, em grande parte, pela conduta negligente da ré [Air France]”, afirmou.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, o valor estipulado engloba o pagamento de pensão de R$ 19,4 mil aos pais da vítima por 540 meses —a procuradora contribuía mensalmente com cerca de R$ 2.000 para o sustento de seus pais—; o valor correspondente a 1/3 do salário da vítima como procuradora do Estado, a título de férias, por cada período de 12 meses; a indenização por danos morais no valor de R$ 510 mil para os dois irmãos e para os pais da vítima.
Além disso, a empresa deverá devolver os valores pagos pela aquisição do bilhete aéreo da vítima (ida e volta) e pagar os valores necessários ao acompanhamento psicológico da família, que totalizam R$ 19.200.
Tragédia
Marcelle viajava em companhia de Marcelo Parente Gomes de Oliveira, também vítima do mesmo acidente, com o qual vivia em união estável. Ela tinha 41 anos e seu corpo não foi encontrado. “Não fossem suficientes as circunstâncias trágicas em que os fatos ocorreram, a dor dos familiares ainda mais se revela pela impossibilidade de chorar, velar e sepultar seu ente querido mantendo aberta uma ferida para todo o resto de suas vidas”, disse o juiz.

informações da UOL

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