Justiça Eleitoral pode ter que julgar ações de impugnação de mandato em 90 dias

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira o prazo de 90 dias para que as ações de impugnação de mandato eletivo sejam julgadas pela Justiça Eleitoral. De acordo com a proposta, o prazo passará a contar a partir do dia em que a ação for apresentada oficialmente. A legislação em vigor não estabelece um prazo para esses casos. Pelo texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), se a matéria não for apreciada em 90 dias, passará a ter prioridade “sobre todos os feitos em trâmite na respectiva instância, à exceção de habeas corpus e mandado de segurança”. (Agência Brasil)

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