Lei proíbe prisão de eleitores a partir desta terça

http://t3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRuJucGMSWHLqDospOWdyRFJI7mCaH2ad_6vSi0iUDJGJXF2Zw&t=1&usg=__J-FGlL6sJ_g-0T_Mlc2dxbxbE0A= Nenhum eleitor, a partir de hoje, poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou prática de crimes inafiançáveis como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos. A determinação está no Código Eleitoral e será válida até a próxima terça-feira, 48 horas após as eleições. A lei também proíbe a prisão de candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido. A não ser em casos de flagrante delito e com a análise do juiz competente para verificar a legalidade do ato. Segundo o calendário eleitoral, hoje também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização. (Agência Brasil)

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