STF suspende análise de exigência de dois documentos para votar

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de ação sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar no dia da eleição devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A obrigatoriedade era contestada pelo PT. A suspensão do julgamento aconteceu quando já havia maioria pela derrubada da exigência. O placar era de 7 a 0. A determinação de apresentar os dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A obrigação foi questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo PT. Para o partido, a dupla identificação seria uma redundância porque, uma vez cadastrado pela Justiça Eleitoral, o cidadão já é eleitor e só precisaria comprovar a própria identidade. (G1)

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