
É lei e começará a vigorar a partir do dia 1 de setembro o uso da cadeirinha no banco traseiro nos veículos desde a saída da maternidade. Quem não cumprir será multado em R$ 191,54 e receberá sete pontos na carteira. O prejuízo no bolso é pequeno, o bom mesmo é saber que essa atitude simples poderá evitar acidentes.
Algumas vezes parece até contraditório algo tão importante precisar se tornar lei para que seja respeitada a segurança. Um simples espirro da criança já é motivo para ser levada ao pediatra, mas passear de carro no colo da mãe pode. Não pode!
Segundo a ONG Criança Segura, uma criança no carro sentada no banco traseiro, com até 25 kg numa batida de carro a 50 km/h, poderá sofrer danos comparáveis a uma queda do terceiro andar de um prédio. Com o uso da cadeirinha e sua utilização correta as estatísticas são reduzidas em até 70%.A Lei da Cadeirinha tem como objetivo de reduzir os dados do Ministério da Saúde em que os acidentes de carro representam a terceira causa de morte entre crianças de zero a nove anos.
É importante saber que a lei não se aplica aos veículos de transporte coletivo como veículos escolares, táxis e veículos com peso bruto total ou superior a 3,5 toneladas.
Hoje há diversas cadeirinhas disponíveis, então atenção às dicas: veja se possui o selo do Inmetro, cinto de segurança, estofamento e correia (parte que prenderá no veículo). Muitas lojas oferecem auxílio na hora da instalação, não deixe de conferir antes de bater o martelo na compra.
O modelo escolhido deverá ser compatível com a altura e o peso do seu filho. Siga as instruções da cadeirinha e não haverá erro. Saber que o seu filho estará seguro é um bom motivo para se adequar à nova rotina.
Saiba mais sobre a divisão da cadeirinha por faixa etária e peso:
* Bebês até um ano (ou até 9 e 13 quilos dependendo da marca): devem ser transportados no bebê conforto ou conversível no banco traseiro com leve inclinação e de costas para o motorista.
* De 1 a 4 anos (ou crianças entre 9 e 18 quilos): deve-se usar as cadeirinhas no banco traseiro, na posição vertical e de frente para o motorista.
* De 4 a 10 (ou crianças entre 18 e 36 quilos): devem sentar no assento de elevação ou "booster" no banco traseiro com cinto de segurança de três pontas.
Criança Segura - http://www.criancasegura.org.br