O relator, conselheiro Fernando Vita, em razão da gravidade das irregularidades remanescentes no parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou a gestora multa no valor de R$ 7 mil. Cabe recurso da decisão. O acompanhamento da execução orçamentária e a gestão econômico financeira patrimonial destas contas foi realizado pela 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo que identificou diversos casos de ausência de licitação, no montante total de R$ 1.429.518 e ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor de R$ 451.748. No exercício de 2009, o município de Barreiras apresentou uma receita arrecadada no importe de R$ 133.869.973 e uma despesa executada de R$ 135.611.201, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.741.228. Foram inscritos em restos a pagar o montante de R$ 1.288.752 e pagas, no exercício de 2010, despesas de exercícios anteriores (2009) na quantia de R$ 3.312.054, o que caracterizou assunção de obrigação de despesa sem que houvesse disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo, assim, para o desequilíbrio fiscal do município. Na manutenção e desenvolvimento do ensino, a prefeitura aplicou a quantia total de R$ 36.614.400,47, atingindo o percentual de 30,17%, em cumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal, que determina aos municípios a aplicação de, pelo menos, 25% da receita de impostos. Quanto aos recursos do FUNDEB foram investidos o valor de R$ 19.976.828 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, representando o comprometimento do percentual de 85,61%, satisfazendo o comando legal. As despesas realizadas em ações e serviços públicos de saúde alcançaram o percentual de 18,66%, equivalente ao montante de R$ 14.103.522, quando a norma de regência para a aplicação desses recursos exige o mínimo 15%. Conforme registros do Sistema de Cadastramento de Obras – SICOB, a administração municipal remeteu fora do prazo as informações dos meses de janeiro a maio e setembro, concernentes aos processos licitatórios homologados relativos a obras e serviços de engenharia, bem assim os dos 1º e 3º trimestres, atinentes a obras e serviços de engenharia em execução. Também foram encaminhadas fora do prazo os dados contendo as indicações sobre o número total de servidores públicos, empregados nomeados e contratados referentes aos 1º e 2º trimestres, informações obtidas junto ao Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal – SAPPE, além do atraso no envio dos dados relativos a despesas com publicidade ao Sistema de Informação de Publicidade – SIP. Legislativo – As contas da Câmara de Barreiras, da responsabilidade de Kelly Adriana Magalhães, relativas ao exercício de 2009, foram aprovadas com ressalvas com imputação de multa a gestora no valor de R$ 800 e determinação de ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 26.394,72, referente ao montante pago a maior aos vereadores. De acordo com o artigo 29-A da Constituição Federal, o Poder Executivo repassou à câmara, a título de duodécimos, a quantia de R$ 4.370.316. A despesa orçamentária foi de R$ 4.344.878. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 2.865.319, correspondendo a 2,23% da receita corrente líquida de R$ 128.473.020. Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Barreiras. (O voto ficará disponível após conferência). Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Barreiras. (O voto ficará disponível após conferência). |
informações do TCM

0 comentários:
Postar um comentário